Uma das principais dores de cabeça dos síndicos, o vandalismo deve ser evitado e combatido nos condomínios
O vandalismo é uma das principais dores de cabeça dos síndicos e geralmente é causado por brincadeiras de crianças, atos de crueldade, desentendimentos ou brigas acarretadas por conta do consumo de álcool. Neste artigo, trouxemos algumas dicas de como evitar e combater o vandalismo nos condomínios.
Reúna provas
Neste momento as câmeras são as grandes aliadas e geralmente resolvem a parte do recolhimento de provas. Com as evidências em mãos, registre qual foi o dano, o dia e hora do ocorrido e anexe as imagens. Direcione as provas recolhidas ao infrator, solicitando explicações e o pagamento para realizar os reparos.
Apoie-se na lei para combater o vandalismo nos condomínios
O ato de vandalismo é um crime previsto no Código Penal Art. 163:
“Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Os danos causados são passíveis de indenização com a finalidade de que o valor desembolsado para reparação seja recuperado ao condomínio, de acordo com o Art. 186 c/c 927 do Código Civil.
Deixe claro que vandalismo não ficará impune
Esclarecer para os condôminos que qualquer ato de vandalismo não ficará impune no patrimônio é uma forma eficaz de prevenir tais atos. Seja firme nessa comunicação, a reforçando em assembleias gerais e em comunicados pelo condomínio, deixando claro que essas atitudes tornam mais cara a manutenção e complica os investimentos em outros projetos no patrimônio.
Adote medidas preventivas
A adoção de algumas medidas pode combater o vandalismo nos condomínios. Por exemplo, trancar salões de festas, saunas, salas de jogos e outros espaços de áreas comuns após o uso, além de manter um registro de quem as utilizou.
Investir em mais câmeras de segurança pelo condomínio também é uma medida preventiva, pois além de ajudarem na reunião de provas, podem intimidar moradores ou visitantes a praticarem atos de depredação.
Lidando com crianças e adolescentes
É comum que crianças e adolescentes sejam responsáveis por atos de depredação no condomínio. Neste caso, a conversa deve ser feita com os responsáveis legais para chegar a uma conclusão de como irá acontecer o reparo.
Ressaltamos que expor crianças e adolescentes a vexame ou constrangimento é crime, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sendo assim, atente-se ao conversar com os jovens sobre tais atitudes, para que a repressão de um ato de vandalismo não se transforme em um caso que o condomínio se torne réu em caso judicial.
Vandalismo nas áreas externas
O ato de depreciar o condomínio em suas áreas externas deve ser levado mais a sério. Se acontecer, por exemplo, uma pichação na fachada do patrimônio, a indicação é que se busque identificar os autores do crime pelas câmeras de segurança e que se registre uma queixa na delegacia mais próxima.
Vandalismo em unidades
Danos em unidades, cometida por condôminos, devem ser resolvidos entre eles, com a mediação do síndico, mas tendo em mente que a responsabilidade de unidades privadas não é do condomínio.
Se mesmo com todas as tentativas de conversa entre as partes não surgir uma solução ou houver uma resistência para resolução do problema, o ato pode se tornar o ato um caso judicial, acionando advogados ou a polícia.