A Lei 17.406 determina que condomínios devem denunciar violência doméstica no estado de São Paulo
No dia 15/09 foi aprovada, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), uma lei originada do projeto de lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), que determina que condomínios devem denunciar violência doméstica, sejam esses condomínios residenciais ou comerciais.
A lei 17.406 exige que sejam comunicados aos órgãos de segurança pública indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Síndicos ou responsáveis devem fazer essa comunicação de imediato ou até 24 horas após o episódio de violência doméstica.
Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2021.
Como os condomínios podem ser penalizados
A lei prevê que os condomínios de São Paulo exponham cartazes, placas e comunicados pelas áreas de uso comum, com a missão de divulgar informações sobre as determinações e incentivar os moradores a notificarem o síndico ao souberem de casos de violência doméstica.
Em caso de descumprimento da lei, o condomínio será advertido na primeira autuação da infração. Na segunda autuação, poderá pagar multa de até R$ 2,9 mil e o valor será revertido em favor de fundos e programas voltados à proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
A importância da aprovação do projeto
Somente no primeiro ano de pandemia, São Paulo registrou 163.503 boletins de ocorrência por crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, levando o estado a ter 15% das queixas de violência contra mulheres registradas on-line, segundo a Polícia Civil.
Ainda é dentro de casas e condomínios que essas violências acontecem e essa lei vem para ajudar a dar um fim nesse cenário. Lembrando que violência doméstica também diz respeito a agressões contra crianças, adolescentes e idosos.
Desta forma, a lei 17.406/2021 tem papel fundamental para conscientizar moradores de condomínios sobre a importância de fazer essas denúncias e colaborar para que os agressores sejam punidos por seus atos de violência.
Como condomínios devem denunciar violência doméstica
De acordo com a nova lei, em seu artigo 1º, as denúncias deverão ser encaminhadas à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de Segurança Pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Ressaltando que a comunicação deverá ser feita imediatamente, por ligação telefônica ou pelo aplicativo móvel, nos casos de ocorrências em andamento, e por escrito, via física ou digital, em outras hipóteses, no prazo de até 24 horas após o fato ocorrido. As denúncias devem ter informações que ajudem no processo de identificação da vítima e do agressor.