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Santos,22/12/2024

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Síndico e Obras em Unidades Privativas: Responsabilidade e Limites

Entenda por que o síndico deve acompanhar reformas internas para garantir segurança e normas condominiais.

Portal Sindiconline
Síndico e Obras em Unidades Privativas: Responsabilidade e Limites Pexels

    A realização de obras em unidades privativas é um tema que frequentemente gera dúvidas e debates em condomínios. Embora os apartamentos ou casas sejam de propriedade individual, o impacto de intervenções nesses espaços pode atingir áreas comuns, a estrutura do prédio e até mesmo o bem-estar dos vizinhos. Por isso, o síndico tem o dever de fiscalizar obras realizadas nas unidades, mesmo que sejam privadas, assegurando o cumprimento de normas e regulamentos.

    De acordo com o Código Civil e com as convenções condominiais, o síndico é responsável por preservar a segurança e a integridade do condomínio como um todo. Isso inclui a obrigação de monitorar qualquer obra que possa comprometer a estrutura do edifício, como alterações em paredes, sistemas hidráulicos ou elétricos. Obras que não respeitam as normas podem colocar em risco a segurança dos moradores, gerar multas ou até mesmo ações judiciais contra o condomínio.

    Para evitar problemas, o primeiro passo é estabelecer regras claras no regimento interno. Essas diretrizes devem prever, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto antes do início da obra, detalhando as intervenções previstas. O síndico também pode exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documentos que garantem que o profissional contratado assumirá a responsabilidade pelas mudanças.

    Além disso, é essencial comunicar os moradores sobre a importância de seguir essas normas. O síndico pode promover reuniões para esclarecer dúvidas e enfatizar os riscos de obras irregulares, como rachaduras, vazamentos e outros problemas que podem surgir a longo prazo.

    A fiscalização deve ser feita de maneira ética e respeitosa, sem invadir a privacidade dos moradores. O ideal é que o síndico ou um representante autorizado acompanhe as obras periodicamente, verificando o cumprimento das normas estabelecidas. Caso alguma irregularidade seja identificada, o morador responsável deve ser notificado e orientado a corrigir os problemas.

    Ao desempenhar esse papel, o síndico não está apenas cumprindo uma obrigação legal, mas também protegendo o patrimônio e o bem-estar de todos os condôminos. A colaboração entre síndico e moradores é fundamental para manter um ambiente seguro, organizado e em conformidade com as normas. Assim, a fiscalização de obras deixa de ser um incômodo e se torna uma medida indispensável para a harmonia e preservação do condomínio.




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