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Santos,22/02/2025

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    Nudez em Condomínios: Liberdade Pessoal ou Desrespeito ao Coletivo?

    Até onde vai o direito do morador e quando a exposição pode gerar conflitos entre vizinhos?

    Portal Sindiconline
    Nudez em Condomínios: Liberdade Pessoal ou Desrespeito ao Coletivo? Atala Engenharia

        A convivência em condomínios exige um equilíbrio delicado entre o direito individual e as normas coletivas. Um tema que gera polêmica é a questão de moradores que circulam nus em áreas privativas ou comuns do prédio. Enquanto alguns defendem a liberdade dentro de seus próprios lares, outros argumentam que a exposição pode ferir o senso de moralidade e bons costumes dos demais condôminos.  

        O Código Civil, em seu artigo 1.336, estabelece que os condôminos devem utilizar suas unidades de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais, além de respeitar as normas do regimento interno. Isso significa que, embora dentro de sua unidade o morador tenha maior liberdade, há limites quando sua conduta impacta terceiros. Se a nudez for visível a partir de áreas comuns, como janelas ou varandas, pode ser interpretada como um desrespeito ao direito dos vizinhos.  

        Além do aspecto legal, há a questão cultural e moral. O conceito de "bons costumes" pode variar, mas a maioria das convenções sociais ainda considera inadequado que alguém circule nu fora de espaços privados e fechados. Caso um morador se sinta incomodado, ele pode registrar uma reclamação formal na administração do condomínio, que deve analisar o caso à luz do regimento interno e, se necessário, aplicar advertências ou multas.  

        Uma solução para evitar conflitos é o diálogo. O síndico pode intermediar a conversa entre os envolvidos, explicando os direitos e deveres de ambas as partes. Caso a situação persista e gere desconforto coletivo, o condomínio pode convocar uma assembleia para discutir regras mais claras sobre o tema.  

        Se a nudez for praticada em áreas comuns, como corredores ou piscinas, a situação se agrava, podendo ser considerada ato obsceno conforme o artigo 233 do Código Penal, que prevê pena de detenção para quem praticar atos contrários ao pudor em locais públicos ou acessíveis ao público.  

        Portanto, a liberdade individual deve ser exercida com responsabilidade e respeito ao coletivo. Morar em condomínio significa compartilhar espaços e regras, sendo essencial o bom senso para evitar conflitos desnecessários e garantir a harmonia entre os moradores.




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