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Santos,24/04/2025

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    Normas condominiais: diferença entre convenção e regimento interno

    Entenda a importância de cada documento para a gestão do condomínio.

    Portal Sindiconline
    Normas condominiais: diferença entre convenção e regimento interno Kiper Portaria Remota

        A vida em condomínio exige organização e regras bem definidas para garantir a harmonia entre os moradores e o bom funcionamento do espaço. Para isso, existem dois documentos fundamentais: a Convenção Condomini* e o Regimento Interno. Embora muitas vezes confundidos, eles possuem finalidades distintas e são essenciais para a administração eficiente do condomínio.  


        O Que é a Convenção Condominial?

        A Convenção Condominial é o principal documento que rege um condomínio. Ela funciona como a sua “Constituição”, estabelecendo as normas essenciais para sua estruturação e funcionamento.  


        Dentre os principais pontos que a convenção aborda, estão:  
        - A definição das frações ideais de cada unidade e o rateio das despesas;  
        - Os direitos e deveres dos condôminos e do síndico;  
        - As regras para realização de assembleias e a exigência de quórum para aprovações;  
        - A destinação das áreas comuns e as normas para locação de unidades;  
        - As penalidades para inadimplência e descumprimento das normas.  

        Por se tratar de um documento com impacto significativo sobre todos os condôminos, a Convenção deve ser registrada em cartório e só pode ser alterada com a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários, conforme determina o Código Civil.  

        O Que é o Regimento Interno?


        Enquanto a Convenção Condominial estabelece as bases administrativas e financeiras, o Regimento Interno regula o dia a dia do condomínio, determinando normas de convivência entre os moradores. Ele complementa a Convenção e detalha regras que garantem a ordem e o respeito entre todos.  

        Entre os principais aspectos tratados no Regimento Interno, estão:  
        - Os horários permitidos para mudanças e reformas;  
        - As regras para uso das áreas comuns, como salão de festas, piscina e academia;  
        - As normas de silêncio e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento;  
        - O controle de entrada de visitantes, prestadores de serviço e entregadores;  
        - As diretrizes sobre a posse de animais de estimação dentro do condomínio.  

        Diferentemente da Convenção Condominial, o Regimento Interno não precisa ser registrado em cartório e pode ser alterado com mais facilidade, geralmente mediante aprovação em assembleia, com um quórum menor.  

        Por Que Esses Documentos São Importantes?


        Tanto a Convenção Condominial quanto o Regimento Interno são fundamentais para o bom funcionamento do condomínio. A Convenção estabelece diretrizes amplas e estruturais, enquanto o Regimento Interno detalha regras do cotidiano. Juntos, esses documentos ajudam a evitar conflitos, garantem uma convivência harmoniosa e asseguram que todos os moradores cumpram suas responsabilidades.  
        Conhecer e respeitar essas normas é essencial para a boa convivência em um ambiente coletivo. Portanto, antes de se mudar para um condomínio ou participar de decisões em assembleias, é importante ler e compreender ambos os documentos. Dessa forma, cada condômino contribui para um espaço mais organizado, seguro e tranquilo para todos.




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